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calculo de horas com faltas

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:45

Gostaria de tirar uma duvida.

Um funcionario que faltas dentro do mes e rebece adiconal de periculosidade

as horas extras devem ser calculadas sobre o adicional de periculoidade integral ou deduzido das faltas:

Para esclarecer a minha duvida segue modelo.

Salario 1086.80 + 30% de adicional seria 1.412,84

receberia 1.412,84

ele faltou 2 dias então
salario 1.086,80
adcional de periculosidade 304,24 ( descontando os dois dias da falta)
faltas 72,45

total a receber 1.318,59

as horas extras agora são calculadas sobre 1.086,80 + adicional periculosidade referente oas 28 dias trabalhados)

ou 1.086,80 + adicional de periculosidade integral que seria 326,04.


Pergunta o adicional de periculosidade para base de calculo de horas extras é sobre o que eu recebi no mes ( quando desocnta as faltas) ou sobre os 30% integral sem deduzir as faltas.

Ficou essa duvida na minha cabeça após um questionamento que me foi feito.

Grata

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:24

Olá

Na base de cálculo de hora extra ou qualquer outro provento, toma-se por base o valor integral do salário do mês, acrescida do respectivo adicional, como nesse caso, o adicional periculosidade.

Até porque na folha de pagamento, aparecerá o salário inegral do mês + adicional periculosidade, e nos descontos os dias de falta.

Lembrando sempre que para pagamento de horas extras, paga-se também o reflexo do DRS sobre as horas extras, e no desconto de faltas, desconta-se as faltas, bem como o DSR.

At.

Eugênio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 21:39

Letícia, faça os cálculos como eventos separados. Não se esqueça de que para mensalistas as horas-extras se baseiam no valor do salário-hora que é encontrato dividindo seu salário pela jornada contratada mensal, não importando se ocorreram faltas no período, nem quantos dias teve no mês. Para o valor das faltas utilizamos o divisor 30 para chegar ao valor do salário-dia, pois é uma convenção considerar o mês comercial de 30 dias.

1) Calcule as Faltas Injustificadas.
2) Desconte o DSR referente à semana da(s) falta(s).
3) Calcule as Horas-Extras devidas.
4) Calcule DSR referente às Horas-Extras. Neste cálculo considere os DSRs restantes após a perda devido às faltas injustificadas.

Sendo o trabalhador um mensalista com jornada de 220hs mensais, supondo que no mês de Maio (mês de 31 dias, sendo 5 domingos) tenha faltado 2 dias (em semanas diferente), e feito 10 horas-extras normais, teremos em seu contra-cheque os seguintes eventos:

PROVENTOS
Salário = 1.086,80
Adc Peric 30% = 326,04
10 Horas-Extras = 64,20 <(R$1.412,84 / 220hs)
Adic. hora-extra 50% = 32,10
DSR ref. 10 horas-extras (26 dias úteis; 3 folgas) = 11,11
Sub-total = 1.520,25

DÉBITOS
2 Faltas = 94,18
DSR 2 faltas = 94,18
INSS
Outros....
Sub-total =188,37


Espero ter ajudado.

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