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estabilidade apos 120 dias licenca maternidade

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 11:40

Bom dia!
admissao:01/08/2010.
Essa funcionaria saiu de licença maternidade 01/04/2011 e voltará 01/08/2011 - eu sei que ela tem mais um mes de estabilidade completando os cinco meses apos o nascimento do bebe. Essa funcionaria tirou 20 dias de ferias em dezembro (não oficial) e ela ainda tem 10 dias de ferias. A empresa quer dar os dez dias que faltam de ferias do dia 01/08 a 10/08 e a funcionaria retornaria dia 11/08 e ela trabalharia mais um mes. Minha duvida é: essa funcionaria pode ser demitida nessa situação? a empresa pode pagar o restante das ferias na rescisão?

agradeço quem puder me ajudar.
Luciana

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 11:53

Luciana, consulte o sindicato da categoria, eles mudam de classe para classe, aqui mesmo na minha cidade eles nao aceitariam uma situação dessa, pelo motivo de vc ta dando os 20 dias e entre aspas comprando os outros 10, que por lei permite, ai os 10 dias comprados teria que ser pago no ato da retirada dos outros 20.!! Mas igual , consulte o sindicato da categoria para melhor esclarecimentos !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 22:34

As férias não podem ser concedidas de modo informal, se não há documento que comprove que a funcionária usufruiu de férias em dezembro, a empresa terá de pagar essas Férias Integralmente na Rescisão.

Desculpe-me o amigo Allan, mas nenhum Sindicato pode aprovar o descumprimento da Lei que estabelece que as Férias devem ser avisadas com antecedência de 30 dias, o que dirá mandar o empregado ficar em casa à título de férias (coletivas sem o devido aviso ao sindicato e a DRT?!!) sem a devida documentação!!! Isso não existe meus irmãos! Qualquer advogado ganha isso mole, mole!!!

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:41

Kennya, eu to falando pra consultar no sindicato para mais esclarecimentos, eu nao moro ai no seu estado, to dizendo q as vezes eles mudam a forma de trabalhar, aqui acontece muito isso, agora se ai acontece ja nao sei, pois nao moro ai !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 19:42

Entendo amigo Allan, apenas estou destacando que muito embora algum Sindicato faça vistas grossas no descumprimento da Lei, a empresa tem de ficar super atenta para não entrar numa fria que vai lhe custar caro mais adiante.

O Sindicato pode e deve estabelecer normas mais favoráveis ao trabalhador, mas jamais ferir os descumprir norma legal, principalmente quando se tratar de uma Lei aprovada.

O trabalhador sai da empresa, contrata um advogado (a quem ele não precisa pagar pois a causa é que vai remunerá-lo, melhor dizendo o ex-patrão), então, ele leva a questão pra justiça. O juiz comunica ao MPT para instituir averiguações, a empresa sofre uma devassa fiscal trabalhista (levantam tudo dos últimos 5 anos) , ao mesmo tempo que o advogado do querelante prova por A + B que está coberto de razão e o advogado do réu busca a alegação (pífia e ilegal) do Sindicato, que por sua vez na hora do vamos ver deixa a empresa a ver navios.

Eu prefiro a linha do menor esforço.
Melhor prevenir que remediar.

Abraços!!!

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 18:27

Boa tarde a todos.
Um cliente contratou uma funcionária, mesmo ela estando gravida.
Registrou ela em 01/08/2011, ela saíu de licença maternidade no dia 01/09/2011. A criança nasceu dia 12/09/2011.
Ficou 120 dias de licença, retornando em 30/12/2011.
Agora ele quer demiti-la, deu aviso dia 10/02/2012 com vencimento em 09/03/2012.
Minha duvida é: Já passou a estabilidade dos 150 dias , certo?
E outra coisa, mesmo ela tendo ficado 120 dias de licença maternidade, se ele a demitir, ela terá direito a 3 parcelas de seguro desemprego?

Se alguem puder me ajudar, agradeço.

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