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Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 junho 2007 | 11:05

Bom dia a todos!



Em uma rescisao de um trabalhador doméstico o valor total a recolher a previdencia é de R$ 16,37 , sendo inferior restipulado pelo INSS .

Sendo rescisão, neste empregador nao terá importancia nos meses subsequentes .
Qual é o procedimento adotado por voces? Paga o valor limite ?

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 12 junho 2007 | 11:50

Filomena,

Dê uma verificada no cálculo da rescisão, pois você pode estar esquecendo do INSS da parte referente a parecela do 13 Salário e parte do empregador: 12 % empegador e 7,65 empregado, sobre o saldo de salário e 13 salário.

Se, mesmo assim, o valor apurado for inferior ao limite mínimo de recolhimento estipulado pela SRP , fica a seu critério complementar ou não, embora que, a norma menciona que o valor deve ser adicionado na competência seguinte até atingir o valor de recolhimeto, mas esse não deve ser o seu caso.

Atenciosamente,

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