Daniela, o horista tem remunerão por produção devendo ser acrescido o DSR ao seu salário, em alguns meses haverá mais DSR e em outros menos DSR (destaco que DSR e RSR é a mesma coisa: Descanso ou Repouso Semanal Remunerado).
O modo de calcular o DSR sobre as horas trabalhadas sejam elas as contratadas (dentro da jornada a ser cumprida) ou excedentes a jornada, é o mesmo. O que pode estar acontecendo é que o DSR das Horas-Extras considerar o adicional de sobrejornada.
Vc deve fazer a "prova dos 9", isto é, confirmar calculando:
1º) Verifique a jornada semanal contratada
2º) Apure as horas trabalhadas
3º) Verifique a existência de horas excedentes a jornada semanal contratada (serão as horas-extras)
4º) Calcule o salário mensal
5º) Verifique no calendário do mês em questão quantos foram os dias úteis (incluindo o sábado) e os dia de folga e feriados.
6º) Calcule o DSR com os dados do ítem 4º e 5º:
Divida o valor do salário pelo nº de dias úteis e multiplique o resultado pelo nº de dias de folgas e feriados.
7º) Tendo ocorrido hora-extra, projete o valor do adicional sobre o valor do salário-hora. Com esse valor composto calcule o DSR referente às Horas-Extras encontradas.
Não esqueça que no holerite os eventos devem estar descriminados em separado:
Salário em Horas = R$
DSR referente Horas Trabalhadas = R$
Nº de Horas-Extras = R$
Adic. (mínimo) de 50% Hora-Extra = R$
DSR referente Horas-Extras = R$
Isso evita muitas dores de cabeças como desnecessárias causas na justiça.
Boa sorte!!!