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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 22:18

Carla e Sandra, para que ocorra a perda do descanso remunerado, basta que o empregado deixe de completar sua jornada semanal, isto é, mesmo que ele apenas se atrase ou saia mais cedo (sem ser liberado para isso, claro) é o bastante para ter descontado o DSR.

Somente na semana em que haja feriado é que se pode descontar além do DSR da folga programada, tmb o DSR do feriado, uma vez que não tenha sido completada a jornada semanal.

No caso dos mensalistas ou quinzenalistas o DSR representa 1 dia de salário, sendo o salário contratado dividido por 30.

Em caso de remuneração por produção (horista, comissionista, diarista...) o DSR não é descontado, mas sim, deixa de ser acrescentado à remuneração.

O link que o amigo franlley postou é um excelente material pois nela levanta-se artigos, demonstram-se exemplos, etc, do tema perguntado por vcs.

Abraços!!

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