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Valor de férias na rescisão

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:32

Boa tarde!

Favor tirem uma dúvida minha: quando um funcionário é admitido em 05/04/2010 e sua data de afastamento é 20/07/2011, quantos avos de 13º salário proporcional ele tem direito?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 23:20

Lilian, quando vc fala em afastamento, a que tipo de afastamento vc se refere, amiga?

Se vc se refer a demissão, então teremos:
Férias
" do período aquisitivo 2010/2011 - 1 Férias Integral + adc 1/3
" do período aquisitivo 2011/2010 - 4/12 ávos + adc 1/3
13º Salário 2011 - 7/12 ávos.

Entenda que as Férias conta-se por aniversário de admissão, assim, o 1º ano foi de 05/04/2010 até 04/04/2010, o 2º ano iniciando-se em 05/04/2011 até 20/007/2011. Para cada período de 30 dias havido dentro de cada período aquisitivo o empregado fará jús a 1/12 ávos de férias, quando a fração for menor que 30 mas maior de 14 dias tmb computa-se 1/12 ávos.

Para o 13º Salário a contagem inicia-se em Janeiro de cada ano, mas considera-se a competência (mês do calendário) e não períodos de 30 dias para se computar 1/12 ávos de 13º, desde que em cada competência haja trabalho mais de 14 dias.

Observo que se for o caso de Aviso Prévio Trabalhado após o dia 20/07/2011 vc deverá acrescentar mais 1/12 ávos para férias e reajustar o 13º tmb. Se o Aviso Prévio for Indenizado vc deerá tmb indenizar o 1/12 ávos do 13º.

Espero ter ajudado.

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