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Calculo Horas Extras

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:40

Boa tarde a todos,

exemplo 01:

um funcionário que iniciou jornada de trabalho no sábado as 21:00 horas e termina a jornada as 06:00 da manhã do Domingo, sendo que conforme a convenção coletiva as horas extras de sábado são a 60% e Domingo 100%.

qual forma correta de pagamento das horas extras?

exemplo 02:

este mesmo funcionário que tem inicio da jornada de trabalho as 21:00 de uma quarta e termina a jornada as 06:00 da manha da quinta, sendo que a quinta feira é feriado.

qual forma correta de pagamento das horas extras?

caso alguem tenha um embasamento favor postar.

Obrigado.

Não existe vitória sem luta!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 21:52

Reinaldo, antes de analisar com essa pouca informação, eu precisaria saber qual a jornada contratada deste trabalhador. Seria a jornada noturna?

Neste caso vc deve observar se ele trabalhou em dia que seria dia folga ou que recaiu em feriado, somente nestes caso será devido o adicional de 100%.

Com a jornada noturna (de 22hs até 5h) embora sejam 7hs no relógio representam uma jornada de 8hs de trabalho, somando-se mais 2hs diurnas (de 21hs a 22hs e de 05hs a 06hs), mas reduzindo 1h de intervalo, obtemos 9hs de trabalho por dia. Destas 9hs incide o adic. noturno de 20% sobre 8hs de trabalho, pois as horas seguidas a jornada noturna devem receber o mesmo adicional, conforme enunciado do TST.

Dirimindo de vez sua dúvida, esclareço que as horas trabalhadas em início do domingo somente recebrão adic. 100% se domingo era dia de folga. Ficaria mais fácil, amigo Reinaldo, se vc nos passasse a escala semanal deste empregado.

Abraços!!



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