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compensação de salario maternidade na sefip

Carlos José Della Torre

Carlos José Della Torre

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:47

Boa tarde, tenho uma dúvida a respeito da compensação de inss referente a salário maternidade, a funcionária tem salário de R$ 750,00 a Empresa é do Simples Nacional e recolhe mensalmente R$ 200,00 de inss ( pro labore e salário da funcionária ), pergunto terei que descontar mês a mês até que chegar no total?
R$750,00X4=R$ 3.000,00
R$ 3.000,00/R$200,00=15 meses
Terei que fazer a compensação por 15 meses? Não existe uma forma mais simples para liquidar esses créditos?
Desde já agradeço,

Carlos

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:32

Carlos, todo mes voce lança o valor total a compensar,nos relatorios da sefip vai sair um relatorio dizendo o valor solicitado, o valor compensado e o valor a compensar, dai vc faz uma planilha e todo mes vai lançando oque resto do mes anterior, ate que seja liquidado toda a licença !!!


Espero ter ajudado !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Michele Cristina Lopes de Castro

Michele Cristina Lopes de Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 17:27

Isso mesmo Allan!
Esta é a melhor forma de liquidar o crédito.
Normalmente, quando a empresa deixa de ter funcionário e pró-labore, costuma pedir restituição deste dinheiro. Mas o processo é lento e burocrático, por isso a forma de compensação é mais eficaz.

Espero ter ajudado também!

Michele

"Dar o exemplo não é a melhor maneira de influenciar os outros. É a única. "
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 18:59

Basta fazer a informação pelo SEFIP, ressalvo que a compensação somente é permitida quando a empresa está REGULAR com relação às contribuições previdenciárias, ou seja, não podem haver débitos praquele CNPJ. Portanto, tire primeiro uma CND De débitos/contribuições previdenciárias.

SE não quiser efetuar a compensação nas competências (inclusive na competência 13 vc tbm pode compensar) vc pode solicitar o PEDIDO DE REEMBOLSO perante a RFB só que isso vai demorar no mínimo uns 2 anos pra ser analisado...Melhor mesmo é compensar.

Não se esqueça que o 13º durante o período que o trabalhador se encontrar recebendo o salário-maternidade tbm é transformado em crédito para a empresa.

O valor do 13º salário maternidade a ser compensado deverá ser realizado no ato da rescisão contratual daquele trabalhaou ou na competência 13, o que ocorrer primeiro. Já trabalhei em 2 sistemas de folha de pagamento e nenhum deles faz a compensação de forma correta.

O cálculo deve ser feito tomando por base o valor do 13º pago ao trabalhador, dividindo este valor pela qtd de avós, multiplicando-o pela quantidade de dias de afastamento DAQUELE ANO.

EX.:
Licença maternidade: de 17/10/2010 a 13/02/2011 - 120 dias (lembre-se que a licença é apurada em DIAS e não baseando-se em meses de 30 dias, ok?)

Pegando por base que este trabalhador tenha sido admitido em 01/07/2010, com salário de 600,00 mensais, temos:

Total de dias da licença em 2010 = 76 dias
Total de dias da licençsa em 2011 = 44 dias

13º/2010 (vr total) = 6/12 => 300,00
13º salario maternidade = 300 / 6 / 30 x 76 = 126,67 (este é o valor a ser compensado na GPS referente 13º salario maternidade da trabalhadora em 2010)

13º/2011 (supondo que ainda esteja na empresa em 31/12/2011) = 600,00, 12/12 ou 1 inteiro

13º sal maternidade: 600,00 / 12 / 30 x 44 = 73,33

é importante realizar o cálculo desta forma pro e não sempre computando da forma que muitos fazem levando em conta "se trabalhou mais de 15 dias tem que pagar", pq no exemplo citado ele receberia o 13º salario referente 10/2010 2x, já que laborou mais de 15 dias pela empresa e tbm ficou exatos 15 dias afastado dentro daquele mês.

Abraçs




Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 11:54

Leidiene,
Bom dia!

Geralmente, quando você gera o arquivo SEFIP no seu sistema de folha, esses valores (SF e Lincença Maternidade), vêm separados e são alocados normalmente nos respectivos campos do SEFIP. Contudo, caso implante manualmente essas informações, deverá fazer o seguinte: Ao abrir o SEFIP, vá em movimento e clique em novo, em seguida clique sobre a empresa e marque a participação no movimento. Feito isto você verá o campo de deduções, onde lancará os valores respectivos.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 12:13

tbm tenho outra duvida uma outra empresa tem uma funcionaria com salario familia de 2 filho no valor de 38,96 no mes passado nao tem guia d inss pra paga pois o valor da gps deu 49,76 a pagar abatendo o salario famailia 38,96 sendo uma diferença de 10,80.
agora nesse mes aconteceu a mesma coisa nao gerou o gps mas me informou um total de 21,60 como faço pra gera a gps?

gostaria de tirar algumas duvida

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