Gardenia, não sei se entendi bem, mas vc diz que "...a jornada de trabalho hj é de 8h por dia, com 2h de intervalo,...". Vc está se referindo a por vc mencionada de 06:00hs às 14:00hs?
Jornada de trabalho diária compreende as horas trabalháveis, são aquelas em que o empregado permanece trabalhando ou está à disposição do empregador, não se pode considerar o intervalo de descanso nesta jornada diária.
Assim, se o empregado inicia seu serviço às 06:00hs, interrompe (digamos) às 10:00hs - para o descanso - e reinicia no serviço às 11:00hs, continuando a trabalhar até às 14:00 quando encerra seu expediente de trabalho, computamos aqui 07hs de jornada diária, mesmo que o transcurso do tempo somem 8hs.
Para que vc possa estabelecer com certeza a jornada diária (o que, aliás, é obrigatório) precisa saber qual a jornada semanal contratada, por ex.: 44hs, 40hs, 38hs, 36hs, 20hs....e assim vai!!
Sabendo a jornada semanal vc monta sua escala diária e estabelce a folga semanal obrigatória, tudo isso tem de estar em quadro de horário para a fiscalização, podendo ser alteradas as escalas com antecedência de 1 mês, isto é, o trabalhador não pode ser transferido de horário em cima da hora.
Se sua empresa trabalha em Turno de Revezamento Innterrupto deve observar o que diz a O.J. Nº 360 do TST. Ficando limitada a jornada diária em 6hs, a semanal em 36hs, com a carga horária de 180hs , sem permissão de redução salarial. O que exceder em trabalho a jornada diária será devido como hora-extra.
Em todo o caso, sugiro que consulte a Convenção Coletiva do Trabalho de seu Sindicato da sua categoria, eles podem conceder permissão ou fazer vedações sobre escalas, turnos e jornada semanal.
Posto aqui alguns lnks onde vc poderá melhor entender sobre o tema.
http://www.juslaboral.net/2009/02/turno-ininterrupto-de-revezamento.html
www.homerocosta.adv.br
Restando ainda dúvidas, por favor, volte a escrever.
Espero ter ajudado.
Abraços!!