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Horas por turno de trabalho

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 09:49

Gardenia, em toda jornada acima de 6hs de duração é devido um intervalo intra-jornada (dentro da jornada) de no mínimo 1 hora, parece-me ser o caso das jornadas citadas por vc.

Esses intervalos devem ser fixos e estar previamente combinados, isto é, o trabalhador tem de ter respeitado seu intervalo, com isso, na folha de ponto já deve estar previsto a hora da entra ao serviço, a hora do início do intervalo, a hora do fim do intervalo, e a hora de saída do serviço.

É importante observar se essas escalas são ininterruptas, pois há jurisprudência que lhe confere um tratamento diferenciado.

Restando ainda dúvidas, peço que volte a postar nos fornecendo em detalhes as suas dúvidas.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

GARDENIA SOUSA SANTOS

Gardenia Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:43

Olá Kennya,

Como a jornada de trabalho hj é de 8h por dia, com 2h de intervalo, caso o funcionário do turno das 6h-14h tirar só 1h de intervalo, tenho que pagar essa 1h extra?

Qual a jurisprudência que fala sobre as escalas ininterruptas? qual o máximo de horas ininterruptas permitido?

Desde já, obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 20:38

Gardenia, não sei se entendi bem, mas vc diz que "...a jornada de trabalho hj é de 8h por dia, com 2h de intervalo,...". Vc está se referindo a por vc mencionada de 06:00hs às 14:00hs?

Jornada de trabalho diária compreende as horas trabalháveis, são aquelas em que o empregado permanece trabalhando ou está à disposição do empregador, não se pode considerar o intervalo de descanso nesta jornada diária.

Assim, se o empregado inicia seu serviço às 06:00hs, interrompe (digamos) às 10:00hs - para o descanso - e reinicia no serviço às 11:00hs, continuando a trabalhar até às 14:00 quando encerra seu expediente de trabalho, computamos aqui 07hs de jornada diária, mesmo que o transcurso do tempo somem 8hs.

Para que vc possa estabelecer com certeza a jornada diária (o que, aliás, é obrigatório) precisa saber qual a jornada semanal contratada, por ex.: 44hs, 40hs, 38hs, 36hs, 20hs....e assim vai!!

Sabendo a jornada semanal vc monta sua escala diária e estabelce a folga semanal obrigatória, tudo isso tem de estar em quadro de horário para a fiscalização, podendo ser alteradas as escalas com antecedência de 1 mês, isto é, o trabalhador não pode ser transferido de horário em cima da hora.

Se sua empresa trabalha em Turno de Revezamento Innterrupto deve observar o que diz a O.J. Nº 360 do TST. Ficando limitada a jornada diária em 6hs, a semanal em 36hs, com a carga horária de 180hs , sem permissão de redução salarial. O que exceder em trabalho a jornada diária será devido como hora-extra.

Em todo o caso, sugiro que consulte a Convenção Coletiva do Trabalho de seu Sindicato da sua categoria, eles podem conceder permissão ou fazer vedações sobre escalas, turnos e jornada semanal.

Posto aqui alguns lnks onde vc poderá melhor entender sobre o tema.
http://www.juslaboral.net/2009/02/turno-ininterrupto-de-revezamento.html
www.homerocosta.adv.br

Restando ainda dúvidas, por favor, volte a escrever.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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