A GPS vencerá no dia 20 do mês seguinte ao fato gerador, que no caso é data de emissão da NF que contenha a retenção.
Se a NF foi emitida com data de agosto o INSS vencerá no dia 20 do mês seguinte (setembro).
Eu só não entendi muito bem aqui: "a empresa que presta o serviço emite a NF e passa a GPS para que possamos pagar". A GPS será emitida no CNPJ do Prestador de Serviços. E quem paga é a Tomadora, pois ela reteve aquele INSS da prestadora. Portando, a prestadora além de ter sofrido o desconto tem que ficar de cima da tomadora para que ela pague essa guia que posteriormente será deduzida do INSS a pagar dela (prestadora).
Mas agora que tô relendo acho que foi isso mesmo que vc quis dizer né? rsrsrs