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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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comissionista misto

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 07:59

Bom dia!
Estou precisando de informações sobre comissionistas misto.Que tipo de informações, todas possíveis, uma delas é a questão do vale transporte, como procedo o desconto, se especificamente neste caso o salario será o seguinte:
-fixo 300,00
-comissões
E tem a gartantia do comissionista que é de 550,00.
Desde já agradeço.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 09:33

Bom dia Izabel!

Quanto ao VT:

JURISPRUDÊNCIA ADV - TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
ACÓRDÃO 96632 - TST - 2001

VALE TRANSPORTE - TRANSPORTE - BASE DE INCIDENCIA DO CUSTEIO - SALÁRIO BÁSICO - COMISSÖES NÄO COMPUTADAS
Se o trabalhador percebe como remuneração um salário fixo mais comissões, constituídas em sua parte variável, não se pode tomar como base de cálculo para a dedução do percentual relativo ao custeio do vale-transporte essa remuneração global, porque a Lei n.o 7.418/85 - instituidora do vale-transporte - assim não estabelece, pois de acordo com a previsão legal, é apenas o salário básico,importância fixa estipulada, sem o acréscimo de comissões - complemento variável do salário -, que serve como base de cálculo para a incidência do desconto relativo ao custeio do vale-transporte.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 09:33

Olá

O empregador antecipará o vale-transporte ao empregado em quantidade compatível com o trajeto informado, cujo ônus da atualização do endereço pertence ao obreiro (art. 7º, do Decreto nº 95.247/87), sendo deduzido do seu salário básico o percentual máximo de 6% (seis por cento). A aludida informação tem cunho declaratório, razão pela qual sendo falsa ou indevida constituem falta grave.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 09:50

Danielle, Claudio
Sou grata por seus esclarecimentos.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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