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Dúvida: Art.14 Lei n° 11.774/2008

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:12

Boa tarde Colegas!

Alguém pode me ajudar!

Estou verificando a medida provisória n° 540/2011 - DOU 1 de 03/08/11, com relação as empresas de desenvolvimento de software.
E lá consta, que perderá no periodo, caso a empresa faça essa opção, a redução pela subtração 1/10 do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda e serviços.

Com relação a essa subtração, alguém pode me esclarecer? Não entendi essa parte.

desde já agradeço!

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 18:22

Olá, Maria.

Ainda iremos estudar essa MP no escritório a partir de segunda-feira, pois muitos clientes poderão ser abrangidos por ela, já que, ao parece atinge o setor de indústria de calçados e vestuário, bem como alguns de seus derivados....

Qndo formarmos uma opinião lhe dou um retorno.

Abraços

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