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PPP, como proceder nesse caso?

MONICA NERE

Monica Nere

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 20:44

Trabalho em uma empresa na área de Depto pessoal, onde nunca foi elaborado PPRA e PCMSO. Dois funcionários bem antigos deram entradas com pedido de aposentadoria especial e cobraram o PPP, sei que posso preencher mais não tenho os índices do ano de 2002 até 2008 - só apartir de 2010 depois que assumi o setor que levantamos esses docs. Só tenho medições recentes e não dessa época. Sei que poderia preencher com os indices atuais pois a função é a mesma, mais não sei se o inss pede o levantamento dos indices dessa época, ou seja, algo que comprove a exposição... não sei como proceder.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 23:24

Vc vai preencher, não tem competência técnica para isso. O INSS vai indeferir esse PPP. É a mesma coisa que nós aqui do Pessoal sairmos expedindo atestado médico pras pessoas...

Eu já preenchi uns 3 PPP sempre falando "preencho, mas vai ser indeferido". Não deu em outra, todos 3 foram indeferidos.

Já verificou junto à empresa de SESMT o que pode ser feito? Acho que preencherão, porém vão cobrar esses 2 PPP à parte.

Aqui na minha cidade tem mt disso

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:25

Bom Dia Monica!

Pelo meu conhecimento é praticamente impossivel emitir o PPP, uma vez que a empresa nao tem os programas. ( PPRA e PCMSO ).

O PPP é emitido atraves do historico do Trabalhador, e tambem precisa da avaliação do medico,

cuidado na emissao.


MONICA NERE

Monica Nere

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:54

É pelo visto a situação é complicada, o que dizer para esses funcionários que estão exigindo os ppps e que já até deram entrada nos pedidos de aposentadoria especial, sendo que é um direito deles e que a empresa que nesse caso, não fez os programas nessa época?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 19:12

Monica eu já preenchi, o PPP é perfil baseado no histórico do trabalhador com respaldo no PCMSO e PPRA, eu preencho, e nunca tive problema não.

Um motorista (de uma empresa cliente meu) uma vez precisou de um PPP com dados de 1979 a 1994 e eu preenchi, fui ao INSS e eles aceitaram o PPP normalmente, os campos de exame médico eu deixei em branco uma vez que o funcionário não tinha.

Neste caso citado era para o funcionário converter o período porque ele era motorista então tinha direito a aposentadoria especial, mas a lei de 1994 alterou a legislação então eu converti o periodo para especial até 1994.

Eu não sei como é ai na Agência da Previdência, mas aqui eles pedem apenas o PPP não pedem cópia do PCMSO ou PPRA não. Você pode emitir com os dados que possuir o que não tiver deixar em branco para não cometer crime.

O PPP pode ser preenchido por qualquer funcionário ou representante da empresa bastando apenas que eles se apoiem nos documentos PCMSO, PPRA,LTCAT.


Abraços.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 16:48

Monica

Segue legislação:

Elaboração de Laudos Ambientais (SESMT)

De acordo com art. 58 e seus §§, da Lei nº 8.213, de 24/07/91, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.528, de 10/12/97, DOU de 11/12/97, as empresas estão obrigadas a manter laudo técnico de condições ambientais do trabalho, elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança e medicina do trabalho, que servirá para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.

A comprovação será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, que deverá ser preenchido pela empresa ou seu preposto.

O laudo técnico referido deverá constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da referida lei.



O PPP é elaborado com base nas informações dos laudos mencionados acima a saber, PPRA, LTCAT e PCMSO. Então se você não tiver providencie, pois é item solicitado pelo MTE quando há fiscalização, por isso é sempre bom estarmos previnidos.

Segue Link sobre PPP
http://www.cma.med.br/ppp.asp
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm

Espero ter ajudado

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal

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