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Pensão por morte

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:38

Boa tarde!


_ Estou com uma dúvida temos um empresa onde os sócios são casados e o Marido faleceu e ja era aposentado, a esposa não é aposentada, pelo motivo dela ser sócia da empresa tem o direito de receber normal a pensão por morte?


Obrigado pela atenção


Edson

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:45

Sim normalmente, pois a pensão por morte é um benefício para O DEPENDENTE DO SEGURADO, no caso a sócia. O fato dela ser sócia da empresa ou até mesmo exercer atividade remunerada ou se vier a se aposentar não tira dela o direito ao percebimento do benefício de Pensão por Morte.

O pagamento da Pensão somente nessa nesses casos:

a) pela morte do pensionista;
b) para o pensionista menor de idade: ao completar 21 anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
c) para o pensionista inválido: pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social;
d) pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, salvo quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
A pensão por morte será encerrada com a extinção da cota do último pensionista.
O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar 21 anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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