Bruno Aguiar
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Olá amigos do Fórum Contábeis. Tenho uma dúvida. Certa vez escutei de uma pessoa: quando numa situação do trabalhador ser horista e quando do cálculo de desconto de 6% (referentes ao Vale Transporte), se este desconto for inferior a R$ 30,00, o empregador/empresa não poderá descontar este valor do salário do funcionário.
Explicando em números: obtem-se que o funcionário tem a receber R$ 400,00 entre horas tralhadas e DSR. No caso e na teoria, seria descontado R$ 24,00 (R$ 400,00 * 6%). Segunda tal pessoa, quando o valor do desconto é inferior a R$ 30,00, o empregador/empresa não pode descontar do salário do funcionário. Pergunto isto porque tenho um auxiliar de escritório que é horista e é descontado o vale transporte dele, que, quase em todos os casos foram inferiores a R$ 30,00.
Pessoal, esta informação procede? Ou posso continuar a descontar do auxiliar de escritório o desconto do VT?
E se for funcionário mensalista? Aplica-se a mesma coisa?