Renata Ribeiro Silva
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Prezados Colegas, boa noite!
Determinada pessoa foi afastada por auxílio-doença acidentário até 11/2010, sendo que após essa data o INSS a considerou apta ao retorno as atividades laborais. Contra essa decisão, a funcionária recorre ao INSS que, ao analisar o pedido de reconsideração (funcionária passou por nova perícia), indeferiu o pedido mantendo a decisão por não ter sido constatado a incapacidade laborativa. Novamente inconformada, em 12/2010, recorre a Junta do INSS objetivando o restabelecimento do benefício – recurso pendente de julgamento até os dias atuais.
A funcionária comunicou a empresa sobre o procedimento acima mencionado, inclusive apresentou cópia das decisões e andamento do processo. Todavia, informou a empresa que não retornaria as atividades em razão de estar aguardando o julgamento do recurso, sem contudo demonstrar que está fazendo tratamento médico.
Diante dessa situação e tendo em vista que a funcionária está de fato afastada por 8 meses (considerando a data da alta do INSS) e sem recebimento de salário (contrato suspenso), resolvi pesquisar a legislação trabalhista e previdenciária.
Cheguei a conclusão de que a funcionária está apta a retornar ao trabalho desde a alta médica do INSS, pois o recurso apresentado não tem efeito suspensivo. Isto quer dizer que, a simples espera no julgamento do recurso, não tem o condão de resguardá-la pois a mesma deveria retornar imediatamente as suas funções ou justificar o motivo de não retorno, sob pena de ser caracterizado abandono de emprego (Enunciado 32 TST).
OBS: Entendo que a justificativa do motivo de não retorno deve ter por base a patologia que gerou o afastamento, ou seja, não condições físicas para retornar ao labor - fato atestado por médico, etc.
Diante disso, gostaria de obter a opinião dos Nobres Colegas a respeito da possibilidade de dispensar a funcionária por justa causa (abandono de emprego), uma vez que as justificativas apresentadas se resumem a espera do julgamento do recurso; a empresa por diversas vezes marcou consulta no seu departamento médico para uma avaliação e a funcionária não comparece e tampouco demonstra que está sob tratamento médico (atestados).
Levando em consideração que a alta médica ocorreu em 11/2010, como ficará a estabilidade provisória de 12 meses – a funcionária está amparada¿
Obrigada pela atenção despendida!!