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Descanso semanal remunerado

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:18

Bom dia,
Estou com um dúvida.
Tenho uma funcionária, trabalhando como horista.
Sendo que a mesma, trabalha na 2 feira 8 hrs , na 4ª 2hrs e na 6ª 2hrs.
Como farei o descanso semanal remunerado?

qual sera a base?


Att.
Welbert Andrade

Att.
Welbert Andrade
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 11:09

Vc apura o total de horas trabalhadas naquele mês, sobre este valor total de horas/mês multiplica sobre o salário/hora dela (disso vc já sabe)

Encontrado o valor total do salário hora dela naquele mês vc divide pelos dias úteis e multiplica pelos não úteis.

O valor do descanso será proporcional às horas trabalhadas no mês uma vez que é preciso encontrá-las para pagar o salário/hora dela que será a Base de cálculo do DSR.

Ou seja, a Base do descanso é o valor total pago pra ela como salário hora dentro daquele mês.

Abraços e sorte!

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