
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, uma empresária está de licença maternidade desde o dia 16/06/2011, na competencia 06/2011 no SEFIP, calculei o pro-labore proporcional pra ela, visto que o benefício irá ser pago pelo INSS.
No mes 07/2011 fui zerar o salario de contribuição dela no SEFIP mas o programa não deixa, devo continuar recolhendo INSS sobre o pró-labore da empresaria normalmente?
Não deveria parar de contribuir neste caso, até voltar da licença maternidade??
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"