Estou com uma pequena duvida, uma pessoa que possui um estabelecimento comercial no qual o mesmo consta como socio, ele pode trabalhar em outra empresa registrado
SIM
o mesmo trabalha na outra empresa nos dias de terça, quarta e quinta feira e não tem horario para entrar isso gera vinculo empregaticio isso é legal !
É uma pergunda ou afirmação? Não é o fato dele não ter horário de entrada/saída que descaracteriza o
vínculo empregatício.
- Habitualide/continuidade já existe; terça, quarta e quinta
- Pessoalidade também já existe, pois o serviço é prestado por PF
- Salário/Onerosidade parece que também já existe, afinal ninguem trabalha de graça
- A pessoa também exerce suas atividades sob as dependências do "empregador"
- Subordinação!? Ele cumpri ordens? Faz como quer, do jeito que quer e quando quiser? Tem autonomoia?
O fato dele não ter horário de entrar mas ter que cumprir uma jornada diária também caracteriza a subordinação. Ele pode até não ter hora pra entrar, mas se tiver que ficar lá por 4hrs/dia...
Se contribui como sócio (cont. individual) deverãos ser observadas as particularidas no que tange ao recolhimento previdenciário nas categorias de trabalhador (se for o caso) e cont individual (sócio/empresário)
Abraços