Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
Boa tarde!
Uma empresa optante do Simples Nacional sofreu retenção de INSS, indevidamente, por parte de uma prefeitura, quando da execução de serviços de conserto de computadores, já que não houve cessão de mão-de-obra.
Para poder compensar o valor retido, teria de declarar na GFIP o código 150, mas aí ficaria caracterizado que houve cessão de MO, o que não aconteceu. Outra questão é que a cessão é motivo de exclusão do Simples, e aí ocorreria esse risco.
Estou pensando em lançar nos meses seguintes, a compensação, mas o problema é que no mês da retenção não haverá essa informação, e como essa empresa precisa de CND, será que não terei problemas no futuro?
Se alguém já passou por essa situação, agradeço a colaboração.
