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calculo de horas trabalhadas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 21:16

Soely, se estamos tratando de um mensalista, vc precisa saber é de quantas horas semanais é a jornada deste trabalhador. Isto já deve estar definido na contratação.

Se vc quer saber da apuração de horas-extras, vc tem de saber ANTES qual a jornada semanal contratada, aí, sim, vc levanta as horas em cada semana e apurar o que ultrapassou a quantidade de horas o contratadas.

A carga mensal é uma referência, não é para ser cumprida ou trabalhada pois nela já se encontram as horas relativas aos descanso semanais remunarados.

Vou de lha dar uma mão: Se vc considerar que das 07:00hs até às 17:00hs temos 10hs, subtraindo 1h30hs de intervalos ao longo da jornada diária, teremos 8hs30min de trabalho ás 2ª, 3ª ,4ª e 5ª feiras, na 6ª feira basta deduir 1h, assim temos na 6ªf 7hs30min.

Multiplicando 8hs30min por 4 e somando 7hs30min, fechamos a semana com 50 horas trabalhadas, isso, amiga Soely, já é um indício que este trabalhador se submete às 220hs de carga mensal, com o maximo de 44hs semanais, o que demonstra haver 6 horas-extras por semana. Lembrando ainda que lhe será devido o reflexo desta sobrejornada em seu DSR.

Espero ter ajudado.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 22:07

Soely, apenas complementando a informação passada pela colega Kennya, acredito que os 00:15 minutos de intervalo que ela se referiu devam ser considerados como hora não trabalhada. Deve haver alguma previsão na CCT da categoria. Neste caso esses 00:15 não seriam computados na jornada de trabalho.

Agora se o intervalo de 00:15 for concedido espontaneamente pelo empregador, sem qualquer previsão na CCT da categoria este intervalo deve ser computado na jornada de trabalho, pois é tempo a disposição do empregador. Desta forma a explanação da Kennya reflete a realidade da empresa.

Portanto apenas verifique a questão dos 2 intervalos de 00:15 minutos que estão sendo conecedidos como "café da manhã/tarde"

Abraços e sorte

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 22:10

Boa Noite Soely e Kennya.

Apenas para complementar

Sabendo que para encontrar horas trabalhadas temos que transformar os minutos em horas eu costumo calcular assim essa jornada:

1:00 = 60 minutos então:

Caso os 30 minutos para lanche seja concedido ao empregado durante a jornada.

07:00 as 08:00 = 60 min
08:00 as 09:00 = 60 min
09:00 as 10:00 = 60 min
10:00 as 11:00 = 60 min
11:00 as 12:00 = 60 min
12:00 as 13:00 = 60 min => não computado, pois é hora de almoço
13:00 as 14:00 = 60 min
14:00 as 15:00 = 60 min
15:00 as 16:00 = 60 min
16:00 as 17:00 = 60 min


Total = 600 min - 60min ref. ao almoço = 540 min
de 2ª a 5ª => 540 / 60 x 4 dias = 36:00 horas

de 6ª => 60 x 9:00 h = 540 - 60 min de almoço = 480min
480 / 60 = 8:00 horas

Total 36:00 + 08:00 = 44:00

Caso os 30 minutos de lanche não seja computado....segue

540 - 30 = 510
510 x 4 / 60 = 34:00 horas (2ª a 5ª)

480 - 30 = 450
450 x 1 / 60 = 7:50 horas (6ª)

Total 34:00 + 7:50 = 41:50 horas (nesse caso a jornada teria 2:50 a menos por semana)


Espero ter ajudado!!!!

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 22:26

Bom eu vou aproveitar o gancho pra perguntar uma coisa que sempre obtenho respostas diferente.

Se o trabalhador labora, em qualquer horário, diferente de 36 ou 44 horas semanais onde os divisores são 180 e 220 respectivamente. Como vcs fazem a apuração do salário hora deste trabalhador pra efeito de pagamento de horas extras, qual divisor utilizam?

Pegando o exemplo da Vanessa: 41:50 hrs --> 41,83

- Multiplicam por 5 (semanas): 209,15 (estas seriam as horas mensais do trabalhador
- Mantém as 220 mensais?
- Fazem de outra forma?

Aqui eu encontro a jornada semanal e multiplico por 5 (1º exemplo) e vcs, como procedem?

Grato

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 22:44

Boa Noite André

1º é 41:50, pois os minutos já foram transformados em horas, só seriam 41:83 caso eu ainda não tivesse feito a conversão.

2º é apenas um exemplo, pois não pode é passar de 44:00 horas e desde que a empresa não reduza o salario do funcionário ele pode cumprir 41:50h por semana.

3º 41:50 x 5 semanas = 207,50
Para acharmos o salario hora caso a remuneração seja R$ 900,00
é só pegar R$ 900,00 e dividir por 207,50 = 4,34 por hora.

Pronto!!!!

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 23:09

não havia observado que já estava transformada as horas.... vc colocou o separador : e não , ai me confundi

Contudo tenho colegas que dividem por 220 independente.

Grato

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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