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ferias coetivas proporcionais horista

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 18:05

Boa tarde,
tenho umaempresa que vai dar férias coletivas para os funcionarios, sendo que um deles só tem 7 meses na empresa e ele é horista, como faço para calcular a media das horas deste funcionario para eu fazer o recibo de ferias pois sera proporcional a 7 meses, nestes 7 meses ele fez 593 horas,e o valor da hora é r$ 3,30.

Obrigada,
Elaine Cristina
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 20:15

Elaine, vc deve montar uma planilha com a remuneração (salário+DSR) e as horas trabalhadas destes 7 meses. Some todos os valores das remunerações e encontre a média aritmética dividindo o resultado por 7.

Divida a média aritimética por 12 meses e multiplique o resultado por 7 (que são os ávos de direito às Férias).

O tempo de férias pode variar caso este empregado cumpra jornada reduzida, verifique a jornada contratada e se oriente com o Sindicato da categoria.

Um empregado que cumpre jornada normal teria aos 7 meses de contrato direito à 17 dias e 1/2 de Férias. Diante disto, sugiro que se informe bem sobre como funcionam as Férias Coletivas.

Se sua empresa irá paralizar por 15 das, este empregado com direito à 17,5 dias de férias, terá um saldo de férias de 2,5 dias. Como a Lei não reconhece período de férias tão curto o ideal é que ele usufrua de todos os 17,5 dias direto nas férias coletivas.

Entretanto, se sua empresa irá paralizar por 30 dias, este empregado que tem somente direito a 17,5 dias terá que ser posto em licença REMUNERADA pelos dias restantes (30 dias - 17,5 = 12,5 dias) sem direito da empresa se ressarcir, descontar, compensar ou outra forma qualquer de receber esse valor de volta.

O prazo de aquisição de novas férias deste empregado recomeça a contar a partir do 1º dia dessas férias coletivas.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 20:15

Elaine, vc deve montar uma planilha com a remuneração (salário+DSR) e as horas trabalhadas destes 7 meses. Some todos os valores das remunerações e encontre a média aritmética dividindo o resultado por 7.

Divida a média aritimética por 12 meses e multiplique o resultado por 7 (que são os ávos de direito às Férias).

O tempo de férias pode variar caso este empregado cumpra jornada reduzida, verifique a jornada contratada e se oriente com o Sindicato da categoria.

Um empregado que cumpre jornada normal teria aos 7 meses de contrato direito à 17 dias e 1/2 de Férias. Diante disto, sugiro que se informe bem sobre como funcionam as Férias Coletivas.

Se sua empresa irá paralizar por 15 das, este empregado com direito à 17,5 dias de férias, terá um saldo de férias de 2,5 dias. Como a Lei não reconhece período de férias tão curto o ideal é que ele usufrua de todos os 17,5 dias direto nas férias coletivas.

Entretanto, se sua empresa irá paralizar por 30 dias, este empregado que tem somente direito a 17,5 dias terá que ser posto em licença REMUNERADA pelos dias restantes (30 dias - 17,5 = 12,5 dias) sem direito da empresa se ressarcir, descontar, compensar ou outra forma qualquer de receber esse valor de volta.

O prazo de aquisição de novas férias deste empregado recomeça a contar a partir do 1º dia dessas férias coletivas.

Espero ter ajudado.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 22:16

Kennya, somente não concordo em levantar a média com divisor 12 uma vez que ela laborou apenas 07 meses.

Eu aqui sempre efetuo a média a partir do mês que o trabalhador entra na empresa até o mês imediatamente anteiror ao gozo das férias, todas as convenções daki estabelecem isso.

Então se ele laborou apenas 07 meses e vai sair de férias no 8º mês essas 593 horas / 7 meses = 84,71 horas x 3,30 (salário hora) = 279,54 + DSR (279,54 / 6 ) = 46,59

BC para férias: 326,13

Se a empresa for paralizar 15,0 dias e o empregado teria direito a mais dias, supondo como vc disse 17,50 eu concedo todo o período de férias para ele de forma a "zerar" aquele período.

Há entendimento/procedimento divergente com relação ao novo período aquisitivo de férias do trabalhador em decorrência das férias coletivas. alguns computam o novo período aquisitivo somente ao término do gozo das férias gozadas. Outros computam até o dia posterior ao início das mesmes.

Eu aqui trabalho sempre computando até o dia anterior ao inicio das férias. Portanto, concordo com o que vc expressou ao final da sua explicação. Mas tenho mts colegas que faazem o procedimento da maneira que citei ainda.

Outros simplesmente antecipam o período de férias do trabalhador para não ter que pagar a licença... isso eu acho completamente errado.

Abraços e sorte

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 22:33

Boa noite pessoal segue um exemplo:

Admissão: 01/10/01

Período Aquisitivo: 01/10/01 a 30/09/02

Direito: 09 (nove) meses = 22,5 dias

Férias Coletivas: 01/07/02 a 15/07/02 (15dias):

Não muda período aquisitivo;

Manterá o período em 30/09/02, devendo o saldo de 15 (quinze) ser dado no período de concessão.

Para fins de apuração das férias proporcionais, podemos considerar o seguinte quadro:


01 - meses 2,5 – dias

02 - meses 5,0 – dias

03 – meses 7,5 – dias

04 – meses 10,0 – dias

05 - meses 12,5 – dias

06 - meses 15,0 – dias

07 - meses 17,5 – dias

08 - meses 20,0 – dias

09 - meses 22,5 – dias

10 - meses 25,0 – dias

11 - meses 27,5 – dias

12 - meses 30,0 – dias


Vale lembrar que a convenção coletiva pode trazer normas mais favoráveis aos cálculos da médias aritiméticas, mas no meu caso eu concordo com a KENNYA, Pois se não dividir por 12 como vou fazer para achar o avo dessa média:

Sempre Calculei assim:

Média / 12 x meses trabalhados = valor da média. Exceto no caso de comissão que no meu caso tem calculo mais favoravel estipulado pelo sindicato na CCT .

Abraços

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 21:08

André, por ser remuneração variável (salário-horas+DSR) é necessário que se obtenha a média remuneratória, para isso lança-se mão da média artimética cujo objetivo é apenas somar todas as parcelas e dividir o produto da soma pela quantidade de parcelas envolvidas nesta soma.

A partir daí é seguir o cálculo determinado pela Lei: as Férias Proporcionais são devidas na razão de 1/12 ávos de fração do ano trabalhado (a cada período de 30 dias = 1/12 avós).

Assim, se o empregado tem 7 meses de trabalho somente fará jús a 7/12 ávos de férias.

Destaco ainda que Férias Proporconais somente podem ser usufruídas em se tratando de Férias Coletivas.

Abraços!!!

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