Boa noite pessoal segue um exemplo:
Admissão: 01/10/01
Período Aquisitivo: 01/10/01 a 30/09/02
Direito: 09 (nove) meses = 22,5 dias
Férias Coletivas: 01/07/02 a 15/07/02 (15dias):
Não muda período aquisitivo;
Manterá o período em 30/09/02, devendo o saldo de 15 (quinze) ser dado no período de concessão.
Para fins de apuração das férias proporcionais, podemos considerar o seguinte quadro:
01 - meses 2,5 – dias
02 - meses 5,0 – dias
03 – meses 7,5 – dias
04 – meses 10,0 – dias
05 - meses 12,5 – dias
06 - meses 15,0 – dias
07 - meses 17,5 – dias
08 - meses 20,0 – dias
09 - meses 22,5 – dias
10 - meses 25,0 – dias
11 - meses 27,5 – dias
12 - meses 30,0 – dias
Vale lembrar que a convenção coletiva pode trazer normas mais favoráveis aos cálculos da médias aritiméticas, mas no meu caso eu concordo com a KENNYA, Pois se não dividir por 12 como vou fazer para achar o avo dessa média:
Sempre Calculei assim:
Média / 12 x meses trabalhados = valor da média. Exceto no caso de comissão que no meu caso tem calculo mais favoravel estipulado pelo sindicato na CCT .
Abraços
Vanessa
"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal