Qndo o contratante é PF o reponsável pelo recolhimento é contribuinte individual/autônomo.
O recolhimento será de 20% sobre a remuneração limitado ao teto (máximo) de contribuição.
Caso o recolhimento seja o piso (mínimo) para contribuição, poderá fazer o recolhimento na alíquota de 11%, porém se futuramente for se aposentar por tempo de contrbuição deverá efetuar o recolhimento dos 9% acrescido de multa e juros.
O recolhimento para 20% e 11% tem códigos de pagto distintos.
O RPA vc preenche apenas com a remuneração, pois não existe de INSS, apensa IRRF se for o caso e o recolhimento fica sob sua responsabilidade.
aBraços e sorte