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RPA quando o contratante é uma Pessoa Fisica

caio vita

Caio Vita

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:54

Sou um professor autônomo e dou aulas particulares. Procurei em todo o fórum e na internet e não achei o procedimento para preencher o RPA quando o contratante é uma pessoa física.
Vocês podem me ajudar com essa informação? Obrigado!

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 12:48

Qndo o contratante é PF o reponsável pelo recolhimento é contribuinte individual/autônomo.

O recolhimento será de 20% sobre a remuneração limitado ao teto (máximo) de contribuição.

Caso o recolhimento seja o piso (mínimo) para contribuição, poderá fazer o recolhimento na alíquota de 11%, porém se futuramente for se aposentar por tempo de contrbuição deverá efetuar o recolhimento dos 9% acrescido de multa e juros.

O recolhimento para 20% e 11% tem códigos de pagto distintos.

O RPA vc preenche apenas com a remuneração, pois não existe de INSS, apensa IRRF se for o caso e o recolhimento fica sob sua responsabilidade.

aBraços e sorte

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