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Sábado letivo - Menor Aprendiz

Leidiane Aparecida

Leidiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 12:55

Boa tarde!

No contrato de aprendizagem de minha empres acrescentaram as seguintes clausulas:

a. Durante o período escolar, para execução da carga horária do programa será(ao) necessário(s) sábado(s) letivo(s), com carga horária diária de ____ ( ___) horas.

b. O(s) sábados(s) letivo(s) serão: _______________

c. A(s) jornada(s) de trabalho referente a este(s) sábado(s) letivo(s) deverá(ao) ser paga(s) no salário do mês em que aconteceu(ram) as aulas, conforme informações descritas no relatório de frequência emitido pelo SENAI.

O Senai explicou que as aulas nos sábados são considerados dias letivos de aulas, previamente agendados para o cumprimento da carga horária total do curso, estes dias não são considerados horas extras. Assim, em algumas situações, ao invés da semana ter 5 dias de aulas de 4 horas, teremos 6 dias de 4 horas. Isso não é hora extra, pois não extrapolará a jornada diária de trabalho.

Minha dúvida é ... quando for efetuar o pagamento desses sábados qual evento eu vou utilizar no Masterfolha? Desde já agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 22:45

Leidiane, sábado é tido como dia útil, verifique a carga horária deste aprendiz e a distribua entre a 2ª e o sábado.

Acho que não surgirá problema pois a hora-extra somente deve ser entendida pelo sistema se a marcação do ponto ultrapassar a jornada diária e/ou semanal, de acordo com a escala semanal.

Boa sorte!!

Leidiane Aparecida

Leidiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 08:13

Então Kennya ...

O aprendiz é contratado sem prática profissional, ou seja, nós pagamos o valor de meio salário mínimo para que ele possa concluir seu curso no senai, não trabalha na empresa.

A jornada semanal do curso é de 20 horas, mas por exemplo agora em agosto eles tem aula em 02 sábados... aí vou ter que pagar o valor do salário que ele recebe no mês, + esses dois sábados letivos...

o problema ainda é... qual evento eu vou utilizar para pagamento desses sábados?



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:01

Leidiane, entendi essa letra "c" do contrato como apenas devido pagamento se ocorrer expediente para o menor aprendiz, reveja o texto:
"A(s) jornada(s) de trabalho referente a este(s) sábado(s) letivo(s) deverá(ao) ..."

Portanto, o sábado que teve jornada e se referir a este sábado letivo (ao sábado que teve aula) deverá ser pago, caso contrário, não há o que se pagar pois não houve jornada.

Abraços!!!

Leidiane Aparecida

Leidiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:01

Oi Kennya...

Exatamente seu entendimento está correto. Ocorre que, é certeza que haverá aula em 2 sábados esse mês

A questão é qual evento eu vou utilizar no Masterfolha para pagamento desses sábados!

Abração... e muito obrigada pela atenção!

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