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férias antecipadas/sindicato

Daniele Alves Valerio Barbosa

Daniele Alves Valerio Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:07

Boa tarde..

Uma funcionária que gozou as férias um mês antes de vencer o período aquisitivo (aquisição 07/08/2010 a 06/08/2011 - gozo 06/07/2011 a 02/08/2011)

Ele foi ver o advogado do sindicato da classe, onde foi informada que ela tem direito aos 30 dias e que o aviso e recibo de férias (de acordo com o advogado) estão errados, a assinatura dela no documento não vale nada. Pois no mesmo consta o pagamento de 28 dias, que seria o período adquirido, uma vez que ela não trabalhou os 11 meses e 15 dias exigidos.

Desta forma, como posso bater de frente com o "advogado" do sindicato que disse q nós estamos errados em lançar 28 dias de férias e provar que ela não tem o direito a 30 dias pois não trabalhou o período que da direito aos 30 dias??

Corrijam-me se eu estiver errada, por favor. Será que ela tem mesmo direito aos 30 dias, mesmo trabalhando apenas 11 meses?

Obrigada!! Bjs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 20:57

Daniele, a Lei somente reconhece Férias Individuais que sejam as Integrais na vigência do contrato. Férias Proporcionais somente existe como indenizadas e rescisão contratual, a única outra possibilidade seria por meio das Férias Coletivas.

Portanto, para se gozar Férias o empregado deverá ter completado seu período aquisitivo de 12 meses. Se a empresa resolve antecipar as Férias(mesmo sem o amparo da Lei) não poderá fazê-lo como se elas fossem Proporcionais.

Corre o risco a empresa que "cria" ao seu próprio gosto e conveniência a aberração jurídica da figura das Férias Individuais Proporcionais. O risco é de ter de pagá-las novamente.

Correto está o Sindicato, lamento informar.

Daniele Alves Valerio Barbosa

Daniele Alves Valerio Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 08:55

Entendi Kennya, obrigada.

Foi sacanagem da parte da empregada, pois ela pediu para pegar as férias, mesmo sabendo que não tinha o período de aquisição completo.
Mas entendi a posição.. A empresa tem q pagar as férias completas, independente se a vontade é do empregado ou não.

Obrigada..

PAULO ROBERTO FERRER

Paulo Roberto Ferrer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:39

Daniele, boa tarde

Complementando, quando acontecer essa situação peça para o empregado fazer carta de proprio punho solcitando as férias, mesmo que falte alguns dias para completaro periodo, e a empresa for atender pedido pagar os trinta dias, para ficar nesta situação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:30

Exatamente, Daniele, sua afirmação "A empresa tem q pagar as férias completas, independente se a vontade é do empregado ou não" é correta.

Compete a empresa controlar os períodos aquisitivos e conceder as férias de acordo com sua disponibilidade para essa concessão, não é o empregado que decide quando vai tirar - com algumas pouqíssimas exceções -, isso está na Lei.

Nem sempre o empregado entende a legislação, provavelmente ela pensou que teria as férias concedidas com prazo total de 30 dias, e como recebeu menos dias achou que a estavam enganando, por isso procurou o Sindicato. Não se pode imputar ao empregado um controle e conhecimento que é responsabilidade exclusiva da empresa ter e fazer.

Errou a empresa, não o empregado.

Paulo, tal carta não teria nunhum amparo legal pois a empresa está obrigada a cumprir a Lei sob o risco de responder pela sua inobservância. Se não existe gozo de Férias Proporcioais Individuais a empresa não pode inventá-la, muito menos alegando que errou por atender um pedido do empregado. Assim, a carta não teria valor algum.

Abraços!!!

PAULO ROBERTO FERRER

Paulo Roberto Ferrer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:39

Kennya, bom dia

Me desculpe, vou explicar melhor, dei a ideia do empregado solicitar as ferias antecipadas escrita de proprio punho, e explicar por qual motivo a solicitação(Ex.: problemas de saúde na familia, férias escolares ou para fazer algum curso, etc), e claro ficando a creitério da empresa analisar o motivo, e como na maioria das vezes as empresas atendem o empregado. Concordo com vc que quem controla as férias é a empresa e que tambem esta carta não amparo legal, mas acho que mostra que a empresa agiu na boa fé.

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