
Daniele Alves Valerio Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde..
Uma funcionária que gozou as férias um mês antes de vencer o período aquisitivo (aquisição 07/08/2010 a 06/08/2011 - gozo 06/07/2011 a 02/08/2011)
Ele foi ver o advogado do sindicato da classe, onde foi informada que ela tem direito aos 30 dias e que o aviso e recibo de férias (de acordo com o advogado) estão errados, a assinatura dela no documento não vale nada. Pois no mesmo consta o pagamento de 28 dias, que seria o período adquirido, uma vez que ela não trabalhou os 11 meses e 15 dias exigidos.
Desta forma, como posso bater de frente com o "advogado" do sindicato que disse q nós estamos errados em lançar 28 dias de férias e provar que ela não tem o direito a 30 dias pois não trabalhou o período que da direito aos 30 dias??
Corrijam-me se eu estiver errada, por favor. Será que ela tem mesmo direito aos 30 dias, mesmo trabalhando apenas 11 meses?
Obrigada!! Bjs