
Vinny
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SuporteOlá,
Se um funcionario que trabalha das 8as 17:30 e em determinado dia ele chega depois do meio dia, a empresa tem o direito de nao dar a este funcionario o dinheiro do almoço do dia? Há algum amparo legal?
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Vinny
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SuporteOlá,
Se um funcionario que trabalha das 8as 17:30 e em determinado dia ele chega depois do meio dia, a empresa tem o direito de nao dar a este funcionario o dinheiro do almoço do dia? Há algum amparo legal?
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalvoce tem que consultar a CCT que este funcionário pertence, pois em algumas convenções eles não permitem o desconto
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVinny, se a CCT da categoria der permissão para que o auxílio refeição seja em dinheiro ou na forma de indenização, não haverá problema para a empresa. Entretanto, se não houver essa previsão ou permissão, a empresa corre o risco de ter de considerar esse auxílio refeição como salário in natura.
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