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Auxilio Alimentacao

vinny

Vinny

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:07

Olá,
Se um funcionario que trabalha das 8as 17:30 e em determinado dia ele chega depois do meio dia, a empresa tem o direito de nao dar a este funcionario o dinheiro do almoço do dia? Há algum amparo legal?

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 17:43

voce tem que consultar a CCT que este funcionário pertence, pois em algumas convenções eles não permitem o desconto

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 21:06

Vinny, se a CCT da categoria der permissão para que o auxílio refeição seja em dinheiro ou na forma de indenização, não haverá problema para a empresa. Entretanto, se não houver essa previsão ou permissão, a empresa corre o risco de ter de considerar esse auxílio refeição como salário in natura.

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