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Imposto Irrf/Inss

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 16:14

Inss= R$ 406,09
Irrf= vai depender se tem dependentes ou não, mas considerando que não tenha dependentes, seria R$ 280,26

Tem Irrf sobre o adiantamento salarial.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 17:42

IRRF, sobre o adiantamento mensal?

Pelo que entendo, o adiantamento mensal é como o adiantamento do 13º salário quanto aos descontos, não há desconto de INSS/IRRF, sendo descontado na folha integral o valor adiantado e incidindo sobre o valor integral o INSS e IRRF.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 17:48

Em tempo:

RIR/99

Art 620 § 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

Art. 621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

§ 1º Se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento, ressalvado o rendimento de que trata o art. 638.

§ 2º Para efeito de incidência do imposto, serão considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, mesmo a título de empréstimo, quando não haja previsão, cumulativa, de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.

Então terá desconto de Irrf na fonte no adiantamento se o pagamento do salário for em outro mês.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 22:46

Olá!

Considerando que o salário do empregado é de R$ 4.000,00 e com os descontos de INSS e IRRF, ficará em R$ 3.313,65 líquidos, conceda um adiantamento em valor de até R$ 1.566,00, que ficará isento do IRRF, conforme a tabela, evitando problemas!

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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