Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Pessoal,
Estou com a seguinte situação: Fui procurado por um cliente para abrir uma empresa de prestação de serviços no mês de julho/11, e o mesmo me informou que eu colocasse o prolabore dele mensal no valor de R$ 2.700,00. Ao fazer a gfip e entregar a guia do inss ao mesmo para ser paga, ele me informou que naquele dia estava recebendo a primeira parcela de seguro desemprego e se esta gfip não atrapalharia o recebimento das demais parcelas.
A minha pergunta é: Tendo em vista que nesta data o mesmo já pagou a guia do inss, será que posso retificar a gfip do mês 07/2011, fazendo desta forma uma gfip sem movimento da empresa dele , sem que o referido tenha prejuízo no seu seguro.
Obrigado a quem possa me responder.