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Pensão por Morte

Liz

Liz

Iniciante DIVISÃO 5 , Pedagogo(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 17:10


Tenho uma dúvida.

Atualmente a cliente recebe do inss pensão por morte e recebe
benefícios da bradesco previdencia.
Ela vive em uniao estável com seu parceiro.

Pergunto: Caso os mesmos se casem ele é um beneficiario
dela no caso de morte da conjuge ?
Ela por receber pensao por morte é considerada uma contribuinte
do inss também ?

Grata !

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 19:25

O fato dela receber pensão não configura aquisição de renda tributável pelo INSS, assim ela não é contribuinte, e sim beneficiária.


A pensão cessa com a morte dela.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 19:31

Complementando ela pode contribuir para o INSS se quiser garantir uma pensão a seu companheiro. O fato dela estar recebendo pensão não impede dela contribuir facultativamente se quiser.

Caso ela não contribua não será deixará pensão para o seu companheiro.

Abraços.

PAULO ROBERTO FERRER

Paulo Roberto Ferrer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:27

Me desculpem pela intromissão, se a pessoa que recebe a pensão por morte vier a se casar oficialmente ela deixa de receber o beneficio, coisa que não é interessante, e se essa pessoa contribuir para a previdência é que o outro parceiro terá direito ao beneficio dessa pessoa.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 21:39

Paulo o casamento não cessa a pensão não. Existe uma grande confusão por partes das pessoas a respeito deste assunto, mas não procede não.

O casamento mesmo oficialmente não cessa o benefício de pensão por morte. 1 porque a lei não definiu assim,2 a Previdência não tem nem meios atuais de saber que se casou ou não.

Como eu disse a pensão só cessa com a morte do segurado. E só é só repassada para um novo conjuge se houver contribuição.

PAULO ROBERTO FERRER

Paulo Roberto Ferrer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:30

Mateus, bom dia

Concordo com voce, não perde o direito, mas nos recadastramento o INSS pode pedir algum documento que comprove a situação.
De acordo com o proprio o INSS, o pensionista deixara de receber a pensão se no novo casamento a situação economico-financeira for melhor ela pode perder este beneficio, mas se tratando de Brasil, onde todos querem levar vantagem, isto não acontece.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 08:25

Prezados

A segurada que recebe pensão por morte, mesmo que se case, não perde o direito ao benefício.
Se o atual companheiro falecer ela poderá optar pela pensão maior.
Segue texto:
"Pensão por morte: novo casamento não causa perda do benefício 16/8/2006”.
O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte.
Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão. A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantido por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para homossexuais. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.
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