Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Colegas !
Gostaria de saber se existe algum impedimento legal, ao fato de que nas férias o Abono Pecuniário seja concedido no início e não no final como é de costume ?
Grato,
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acessos 792
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Colegas !
Gostaria de saber se existe algum impedimento legal, ao fato de que nas férias o Abono Pecuniário seja concedido no início e não no final como é de costume ?
Grato,
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoalbom dia.
Salvo determinação em convenção coletiva não há impedimento quanto ao abono pecuniário ser no inicio ou final, mas lembre-se que o pagamento das férias é 2 dias antes e o periodo do abono caso seja no inicio é considerado.
grato
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalObrigado pela informação Marcos !!!
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