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DSR Mensalistas

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:00

Boa Tarde,
No caso de DSR de colaboradores mensalistas como faço o calculo:
Dias uteis/Domingos, Feriados sempre considerando 30 dias.
Ou considero todos os dias do mês independente se tem 28 ou 31 dias.

Eu sempre trabalhei em empresas que consideravam todos os dias do mês para calculo de DSR, e hoje estou em uma que considera sempre 30 dias. Não sei o que está correto, vocês poderiam me dar um Help e se possivel dizer onde encontro a lei ou sumula que trata deste calculo para poder provar o que é correto.

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:41

O mensalista toma por base a fração de 30 dias pois segue a convenção do mês comercial.

Se vc está procurando o modo de calcular o DSR para desconto, é só dividir o salário mensal por 30, assim vc encontra o salário-dia.

Lembrando apenas que o mensalista NÃO tem acrescimo de DSR em seu salário pois o mesmo já está considerado em seu bojo.

Não tenho aqui a base jurídica mas adianto-lhe que a encontrará no banco de súmulas e Leis do JusBrasil.com.br

Abraços!!!

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:44

Boa tarde Filipi,


o DSR é calculado da seguinte forma;


I) Salário de R$ 900,00 por mês, jornada mensal 220 horas (=) R$ 4,09 por hora (+) 50% de adicional de horas extras (=) R$ 6,13 por hora
II) Empregado fez 10 horas extras = R$ 61,30 ( R$ 6,13 x 10)
III) R$ 61,30 / 26 x 4 = R$ 9,43 é o reflexo no DSR è ( 26 representa os dias úteis do mês ) ; ( 4 representa os domingos do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.
Exemplo 2:
I) Resultado de 15 horas extras calculadas no mês – R$ 91,95 ( R$ 6,13 X 15)
II) R$ 91,95 / 25 x 5 = R$ 18,39 é o relfexo no DSR è ( 25 representa os dias úteis do mês ) ( 5 representa os domingos e feriados do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.
Dessa forma temos o excedente de trabalho no mês devidamente complementado pelo reflexo no cálculo de DSR.

Espero que te ajude
Vanja

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 20:28

Filipi, passo aqui para lembrar que o mensalista poderá ter o salário calculado com base nos exatos dias do mês quando se tratar de férias quebradas, pois a Lei determina que sejam de 30 dias, as Férias, e não de 1 mês, portanto, quando as férias se iniciam (por exemplo) no dia 16 de um mês com 28 dias e terminam 30 dias depois num mês com 31 dias serão gerados 2 folhas de pagamento e 1 período de férias que somados (excluindo o adicional de 1/3) devem representar 2 meses do salário do trabalhador.

Conquanto, ao salário mensal deve-se obrigatoriamente que seguir a convenção de 30 dias, haja visto a denominação deste regime de remuneração ser chamado de mensalista.

Em relação a recomposição do DSR em virtude dos reflexos oriundos das sobrejornadas, o exemplo dado pela Vanja é excelente!

Restando ainda dúvidas, por favor volte a postar.

Abraços!!

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 07:38

Bom Dia Colegas, as minhas duvidas foram respondidas, ficou claro que deve se utilizar os 30 dias como base para o calculo de DSR nos reflexos de HE.

Agora preciso encontrar alguma lei ou sumula que fale desses 30 dias para apresentar.

Alguém conhece alguma?

Abraços!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:25

Sim, há.

Como eu disse antes, não disponho aqui neste momento, por isso sugiro que pesquise no banco de Leis e súmulas do jusbrasil.com.br, faça seu cadastro no site e receba sempre as novidades em decisões judiciais, novos enunciados do TST, dentre outras informações jurídicas essenciais em nosso trabalho.

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