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SEFIP cod 650 - reintegração de funcionário

Erica Chaves Pereira

Erica Chaves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 08:47

Na oportunidade, solicito a orientação sobre a situação descrita abaixo:

Houve uma reclamatória trabalhista de reintegração da funcionária ao trabalho devido ao estado gravídico.

A ré deverá quitar os salários inerentes ao período da dispensa até a data de hoje, compensando o valor rescisório .

Foi cancelada a rescisão e reintegrada ao trabalho em 10/08/2011, porem a rescisão foi efetuada em 14/03/2011.

Temos que transmitir a SEFIP do periodo de 03/2011 a 08/2011 e recolher o INSS.

Informando o código 650 com a modalidade 9 para os demais funcionários e modalidade branco para a referida funcionária, não geraria inconsistência? A transmissão da SEFIP anterior foi no codigo 115

Qual seria o codigo da GPS? codigo 2909 ou 2003 ?

* Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Analista de Departamento Pessoal e Jornalista
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 13:54

Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), o trabalhador deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650 Característica 3.
Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 (modalidade branco) Característica 3 para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno ao trabalho. Nos campos Período Início e Período Fim deve-se repetir a competência do movimento.
Além disso, a GFIP/SEFIP onde consta o desligamento anulado deve ser retificada.
O procedimento especificado neste subitem se aplica para decisões proferidas antes ou depois de 08/2005.

Manual Sefip: Página 145

Então você deve informar apenas o empregado que será reintegrado na Sefip 650.

Se ainda tiver dúvidas poste novamente!

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