
Erica Chaves Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalNa oportunidade, solicito a orientação sobre a situação descrita abaixo:
Houve uma reclamatória trabalhista de reintegração da funcionária ao trabalho devido ao estado gravídico.
A ré deverá quitar os salários inerentes ao período da dispensa até a data de hoje, compensando o valor rescisório .
Foi cancelada a rescisão e reintegrada ao trabalho em 10/08/2011, porem a rescisão foi efetuada em 14/03/2011.
Temos que transmitir a SEFIP do periodo de 03/2011 a 08/2011 e recolher o INSS.
Informando o código 650 com a modalidade 9 para os demais funcionários e modalidade branco para a referida funcionária, não geraria inconsistência? A transmissão da SEFIP anterior foi no codigo 115
Qual seria o codigo da GPS? codigo 2909 ou 2003 ?