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FÓRUM CONTÁBEIS

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katya cristiane da fonseca de azevedo

Katya Cristiane da Fonseca de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 17:16

boa tarde estou precisando de uma orientacao, tenho uma empresa que tem umas diferenças para recolher ref meses de 02/2009 a 04/2010, mas também ela tem uns valores a recuperar de inss ref 05/2010 a 02/2011 de recolhimento a maior. tem como eu fazer por exemplo uma compensacao do que eu tenho que recolher de 02/09 com o que eu tenho a recuperar de 05/2010 e se ficar saldo a recolher eu faço a guia só da diferença? como pode ser feito esse processo através de perdcomp?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 17:39

Katya

o problema da compensação é que vc não pode descontar de meses anteriores. Ou seja, seus valores a compensar são a partir de 05/2010, só as guias desse mês em diante, como os meses são anteriores o certo é pagar essas diferenças.
E para vc não ficar no prejuizo, pede restituição ou partir desse mês (08/2011) vc compensa.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 17:47

Boa tarde Katya,


Antes de qualquer coisa a compensação só poderá ser feita a empresa estando em dia para com o INSS segundo a IN 971/2009, no seu caso você tem que pagar as diferenças de GPS, e só depois você poderá fazer as compensações diretamente nas GFIPs posteriores, até por que a legislação não permite que seja feita compesação de débitos anteriores, ou seja, você não pode ficar devendo um valor prevendo que vai ter um crédito a compensar no futuro, sendo assim, os valores em débitos deverá ser pagos e a compensação após a empresa está em dia com a previdência, será feita das competências posteriores.


Espero ter ajudado.

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