José Magnaldo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 1
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José Magnaldo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeFabio Honorio
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezado José,
Compensação de INSS eu aconselho você da um lida na Instrução Normativa 971/2009, ela trata sobre compensação entre outros casos, mais a compensação é feita normalmente atraves de pedido de compesação na própria GFIP, inclusive o valor de 30% a ser compesado já não existe mais você pode compensar valor superior aos 30% do valor devido a previdência, contudo não poderá compensar valores do RAT e outras entidades.
Espero ter ajudado.
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