Milene Correia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, gente.
Estou com a seguinte situação e como nunca fiz sinceramente não sei por onde começar.
Um funcionário trabalhava na empresa foi feito a rescisão do mesmo no dia 14/08, mas ele ingressou uma ação na justiça contra a empresa. Foi feito uma conciliação no dia 18/08.
Que diz o seguinte:
"Custa pelo reclamado no importe de R$ 81,00, calculadas sobre R$ 4.050,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias, sob pena de execução. O reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo legal"
Eu já fiz o DARF de 81,00 reais e já foi pago.
Agora como as verbas da rescisão anterior são menores eu desconsidero a mesma e calculo sobre R$ 4.050,00 ?
Sei que tenho que apresentar a GFIP com código 650 e 660 considero o dia da saída dele o dia do acordo ou o da rescisão anterior ?
e o principal como calculo a GPS ? Sobre o valor do teto da previdência, já que 4.050,00 é superior ao mesmo?
Por favor gente me ajudem!
Agradeço a colaboração, estou perdida =/