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Mara Suzana de Andrade Pereira

Mara Suzana de Andrade Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 17:29

Boa tarde.

Tenho duas empresas, com CNPJ diferentes, mas do mesmo sócio, ela quer contratar um empregado para trabalhar nas folgas e férias dos outros empregados. Então, haverá momentos que este empregado trabalhará somente em uma empresa e momentos que trabalhará nas duas, sendo que os horários não serão conflitantes.
Gostaria de uma orientação de como admitir este empregado nas duas empresas para não ferir a legislação.

obrigada.
Mara

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 19:32

Mara, apesar de ambas as empresas contarem com ao menos 1 mesmo sócio em seus quadros societários, isso não forma um grupo econômico, portanto, cada empresa é uma pessoa jurídica única, sem se comunicarem, por serem distintas.

Não é permitido que o contratado por um CNPJ preste serviço em outro CNPJ, tenham os CNPJs a mesma raiz (como matriz, filial, sucursal) ou não.

Portanto, a mesma pessoa poderá ter contratos concomitantes com ambas as empresas, desde que não haja conflito de hórários. O que significa dizer que as duas empresas terão que estabelecer contratos de trabalho, cada uma, com este mesmo trabalhador.

Sugiro que consulte o Sindicato da categoria pois alguns estabelecem regras diferentes quando se trata de folguista, diarista, e temporários.

Boa sorte!!

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