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Quantidade de dias de Aviso Prévio

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 12:29

Estou sendo questionado por um funcionário que está sendo demitido sobre a quantidade de dias que ele tem direito de Aviso Prévio.
Segundo ele, existe uma lei recente dizendo que o prazo pode ser de 30, 60 ou 90 dias, dependendo do tempo de serviço que o funcionário tem.
Eu não li e nem ouvi nada a este respeito, mas achei melhor averiguar. Alguém sabe de algo a este respeito?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 12:36

Thiago
Boa Tarde

Não existe nenhuma lei ainda, está em estudo:

Aviso prévio de até 90 dias é aceito por empresários
Atualmente, as empresas concedem 30 dias.

Os empresários da indústria, agricultura e comércio se uniram para dizer ao Supremo Tribunal Federal que aceitam que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja de até 90 dias, segundo o jornal Folha de S. Paulo.

Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o STF decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias".

Em reunião nesta semana com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado.

Essa proposta, segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), só teria um limite de 20 anos. Com isso, uma pessoa que trabalhou durante esse período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.

Os empresários, no entanto, também apresentram outra proposta que consideram a mais ideal, que prevê a manutenção dos 30 dias e o acréscimo de apenas um dia por ano trabalhado. Sendo assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, por exemplo, ela teria direito 40 dias de aviso prévio.

Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.

Fonte: Consultor Jurídico





Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 13:06

Boa Tarde

Complementando a resposta de Osmar.

Thiago,

Algumas convenções coletivas estipulam um pagamento ( alguns chamam de aviso previo ) de 30, 60, 90 dias referente ao tempo de serviço que o colaborador tiver de empresa e depende também da idade.
Tive um caso recente, que o sindicato estipulou o pagamento do aviso prévio de 60 dias para um colaborador com mais de 50 anos de idade e com 5 anos de empresa.

Aconselho também a verificar a CCT da Categoria.

Atenciosamente

Elisangela Letizia

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