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Dissidio Coletivo

Luis Mora

Luis Mora

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:54

Boa Tarde

A minha empresa concedeu a titulo de merito aumentos salariais de 10% a todos os empregados em julho, porem agora tem o dissidio da categoria, eu preciso reajustar de novo o salario de todos conforme determina o acordo coletivo, ( 9% ) ou estou desobrigado ja que o valor do dissidio é menor do que a promoção que nos demos aos funcionarios?

Abraços

Contador Pós graduado em controladoria e com Mestrado em Direito Tributario.
Fábio Teixeira

Fábio Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 12:29

Prezado Luis,

Normalmente pode se compensar o aumento dado anteriormente.

Será preciso ler cuidadosamente o documento registrado no MTE, pois a maioria dos dissídios são claros nesse ponto, como o exemplo abaixo:

"Parágrafo Segundo: Serão compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos, exceto os decorrentes de:
a) Promoção por antiguidade ou merecimento;
b) Novo cargo ou função;
c) Equiparação salarial determinada por sentença transitada em
julgado;
d) Implemento de idade;
e) Término de aprendizagem."


Exemplo do dissídio dos Porteiros - RJ

Outros determinam que o aumento seja aplicado sobre o salário-base do mês X, se o aumento foi dado antes do mês X, deverá ter novo reajuste, se for depois, pode ser compensado.

Portanto,no seu caso, depende da data do aumento e do texto do dissídio

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