Prezado Luis,
Normalmente pode se compensar o aumento dado anteriormente.
Será preciso ler cuidadosamente o documento registrado no MTE, pois a maioria dos dissídios são claros nesse ponto, como o exemplo abaixo:
"Parágrafo Segundo: Serão compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos, exceto os decorrentes de:
a) Promoção por antiguidade ou merecimento;
b) Novo cargo ou função;
c) Equiparação salarial determinada por sentença transitada em
julgado;
d) Implemento de idade;
e) Término de aprendizagem."
Exemplo do dissídio dos Porteiros - RJOutros determinam que o aumento seja aplicado sobre o salário-base do mês X, se o aumento foi dado antes do mês X, deverá ter novo reajuste, se for depois, pode ser compensado.
Portanto,no seu caso, depende da data do aumento e do texto do dissídio