Olá!
Já vi caso parecido, mas não com cancelamento do convênio médico e, sim, alteração, passando de um convênio 100% pago pela empresa, para um com co-participação, onde o empregado passou a arcar com 10% do valor da mensalidade e com algum valor (percentual) em consultas e exames médicos.
Na época (+/- 3 anos atrás), a empresa simplesmente implantou isso, sem quaisquer consultas, seja aos empregados, seja ao Sindicato.
Neste caso, a CCT obriga a manutenção de convênio médico, mas não há qualquer menção quanto ao tipo de convênio ou operadora.
Acredito que, se a empresa concedeu convênio médico por sua livre iniciativa, não o poderia cancelar, pois existe o caso do "direito adquirido" do funcionário, o que pode gerar problemas mais tarde.
Convém entrar em contato com o Sindicato da categoria e obter deles, um parecer quanto ao assunto.
Espero ter ajudado!