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RETIRADA PRO LABORE

elaine ferreira viana

Elaine Ferreira Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 29 junho 2007 | 09:12

Bom dia!
Minha dúvida é a seguinte: o teto de contribuição para o INSS é R$318,37. Então, se um sócio faz retirada pró labore em 03 empresas, no valor de R$2000,00 cada retirada, a contribuição previdenciária dele terá de se limitar ao teto? Ou ele terá de contribuir com os 11% em cada retirada?
Desde já agradeço.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 29 junho 2007 | 09:42

Olá

Como o sócio recebe PL em 3 empresas, deve-se limitar ao teto máximo de contribuição.

Pode-se descontar o valor de 11% em uma delas e ratear a diferença da primeira entre outras duas, até o limite máximo.

Interessante tb que a primeira informe o valor do INSS que recolhe às demais, como prova à Previdência Social.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 14:34

Elaine,

Para melhor entendimento, veja abaixo o explicativo:

COMO CALCULAR INSS EM MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

Contribuição de INSS para Funcionários ou prestadores de serviços com mais de uma fonte pagadora.

Quando a soma da remuneração recebida em mais de uma empresa for superior ao teto máximo de contribuição.

Sendo a remuneração recebida pelo empregado ou prestador de serviços em mais de uma empresa superior ao limite máximo de contribuição, o salário de contribuição para fins de cálculo e desconto da contribuição previdenciária do segurado, em cada empresa, será determinado mediante a multiplicação da remuneração recebida em cada empresa pelo limite máximo de contribuição, dividindo-se o resultado pela remuneração recebida em todas as empresas.

Exemplo:

Empresas
A 1.000,00 x 2.894,28 : 4.000,00 = 723,57 x 11% = 79,59
B 800,00 x 2.894,28 : 4.000,00 = 578,56 x 11% = 63,64
C 2.200,00 x 2.894,28 : 4.000,00 = 1.592,13 x 11% = 175,14
TOTAL 4.000,00 - Valor do teto....... 2.894,28 total = 318,37

As empresas envolvidas informam em papel timbrado, o valor que está sendo recolhido, para fins de fiscalização previdenciária.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
MARIO FRAGONARD

Mario Fragonard

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 15:18

Parabéns ao Cláudio pela precisão de suas respostas, pois ao responder com exemplos, junta sua vontade de ajudar e soma à sua experiência no dia-a-dia, complementando com eficiência a ajuda aos participantes do forum.
Mais uma vez, parabéns...

Mario Fragonard

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 17:10

Olá Mario,

Pode ter certeza, que fazemos isso com dedicação, com a única finalidade de ajudar àqueles que tem dúvidas ou desconhecem assuntos e buscam informações que possam ajudá-las.

Grato por suas palavras, pois muitas vezes em nosso dia-a-dia, sempre tem aquele que pede alguma coisa, esquecendo da palavra "por favor" e muito menos ao final, "obrigado".

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 15:55

Boa tarde....

Quanto a parte do socio (11%) ficou muito claro para mim...mas gostaria de tirar uma duvida qto a parte da empresa.
Cada empresa deve recolher 20% sobre o valor da retirada?
Entento que sim, pois o teto serve para o socio e nao pra empresa, mas se alguem tiver uma opiniao diferente....
Abracos
Jane

Editado por Jane Leal em 28 de agosto de 2009 às 15:55:58

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:52

bom dia, gostaria de saber se posso parar de fazer a retirada pró-labore, que está sendo feito desde janeiro/2010, e se puder quero saber se existe algum procedimento legal a fazer?????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:00

Boa tarde Bruna !
Eu fiz a pergunta pelo motivo de que o Pró Labore, é o salário do empregador , para que ele parasse de realizar essa retirada teria por obrigação ter outra renda para a sua sobrevivência, em caso de desistencia, pode-se tambem reduzi-la, como tambem suprimi-la sem problema algum, DESDE QUE o empregador tenha outros meios legais para a sua sobrevivência.

Felicidades !

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