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Exame Medico Periódico

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 22:19

O encaminhamento ao exame obrigatório não precisa ser durante o expediente de trabalho, entretanto, como o empregado estará realizando uma tarefa de importância comum (não é assunto particular) o empregado não está obrigado a aceitar usar seu tempo livre para fazer o exame..

Vamos supor que o empregado tenha outro emprego e não possa comparecer fora de seu horário de trabalho, a empresa deverá observar o tempo que ele irá dispender para ir, realizar o exame, e retornar a empresa.

Sobrando tempo para que se retorne ao serviço a empresa abona as horas para a realização do exame, caso não haja tempo para retornar ao serviço, deverá a empresa abonar o dia de trabalho, pois o empregado estava à disposição da empresa e não resolvendo assunto particular.

Cuidado com troca de turno sem a devida previsão e concordância mútua (do patrão e tmb do empregado), as escalas mensais existem para que o trabalhador saiba com antecedência em que dia e horário estará ele trabalhando. As mudanças de turno podem acontecer mas por motivo de força maior, devendo ser remetido aviso ao Sindicato.

O empregado não é obrigado a aceitar "trocas"de turno para atender uma conveniência do empregador.

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