
Sandra Cristina Santos Luz
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos!
Gostaria de saber se é necessário dá folga ao colaborador no dia em que o mesmo vai realizar exame medico periódico?
Qual a base legal?
Sandra Luz
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Sandra Cristina Santos Luz
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos!
Gostaria de saber se é necessário dá folga ao colaborador no dia em que o mesmo vai realizar exame medico periódico?
Qual a base legal?
Sandra Luz
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSandra aqui na empresa o que fazemos é mandar o funcionário na parte da manhã..e ele volta ao trabalho a tarde.
Mas tb não conheço nenhuma base legal
Sandra Cristina Santos Luz
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSei! É que aqui funcionamos em regime de turno (1º, 2º e 3º).
Preciso de base legal, porque dai se a folga não for obrigatória, o funcionário pode "trocar" de turno no dia do exame.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO encaminhamento ao exame obrigatório não precisa ser durante o expediente de trabalho, entretanto, como o empregado estará realizando uma tarefa de importância comum (não é assunto particular) o empregado não está obrigado a aceitar usar seu tempo livre para fazer o exame..
Vamos supor que o empregado tenha outro emprego e não possa comparecer fora de seu horário de trabalho, a empresa deverá observar o tempo que ele irá dispender para ir, realizar o exame, e retornar a empresa.
Sobrando tempo para que se retorne ao serviço a empresa abona as horas para a realização do exame, caso não haja tempo para retornar ao serviço, deverá a empresa abonar o dia de trabalho, pois o empregado estava à disposição da empresa e não resolvendo assunto particular.
Cuidado com troca de turno sem a devida previsão e concordância mútua (do patrão e tmb do empregado), as escalas mensais existem para que o trabalhador saiba com antecedência em que dia e horário estará ele trabalhando. As mudanças de turno podem acontecer mas por motivo de força maior, devendo ser remetido aviso ao Sindicato.
O empregado não é obrigado a aceitar "trocas"de turno para atender uma conveniência do empregador.
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