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Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 29 junho 2007 | 11:15

Bom dia.

Uma empresa não optante pelo simples, faz uma contratação de um fisioterapeuta, como prestador de serviços. Tendo ele que se cadastrar na prefeitura no CCM, no pagamento do prestador de serviço e empresa deverá descontar os 20% sobre o INSS, recolhendo assim este valor descontador na guia de gps da empresa, informando tambem este valor na gfip?

Agradeço deste já.

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