
Franciele Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos Boa Tarde!
Gostaria de saber se as horas de 100 % vão para o Banco de horas? ou DEVEM ser pagas em dinheiro? isso é previsto em lei?
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Franciele Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos Boa Tarde!
Gostaria de saber se as horas de 100 % vão para o Banco de horas? ou DEVEM ser pagas em dinheiro? isso é previsto em lei?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoFranciele, o Banco de Horas é normatizado pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Sindicato da catgoria profissional do trabalhador.
Algumas não autorizam que se faça banco de horas com as horas trabalhadas em dia excepcional (não previsto, não contratado) como é o caso do dia de folga ou feriado.
Para responder sua pergunta somente a CCT poderá fazer. Caso ela seja omissa, recomendo fortemente que consulte o jurídico do sindicato, pois não será aceito pela justiça alegações de omissão caso a questão venha a ser discutida ou verificada pela fiscalização do MTE.
Boa sorte!!
Marcelo Moura
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeA implantação do Banco de Horas só pode ser implantado se previsto em Convenção ou acordo coletivo.....então é bom que o sindicato seja ouvido quanto à sua pergunta.
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosHoras extras de 100 % nao sao permitidas em banco de horas nao, ate onde eu sei, mas consulte o CCT, conforme amigos ai em cima !!!
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