x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 821

Banco de Horas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 20:06

Franciele, o Banco de Horas é normatizado pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Sindicato da catgoria profissional do trabalhador.

Algumas não autorizam que se faça banco de horas com as horas trabalhadas em dia excepcional (não previsto, não contratado) como é o caso do dia de folga ou feriado.

Para responder sua pergunta somente a CCT poderá fazer. Caso ela seja omissa, recomendo fortemente que consulte o jurídico do sindicato, pois não será aceito pela justiça alegações de omissão caso a questão venha a ser discutida ou verificada pela fiscalização do MTE.

Boa sorte!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade