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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 11:45

Olá

Quando vc sai de férias, deverá receber o valor das férias mais 1/3 constitucional.

As férias são nada mais que o pagamento antecipado, com 1/3.

Por exemplo:

Férias de 02 à 31 de lulho, recebe-se no dia 29 de junho.

No quinto dia útil de julho, recebe-se o salário de junho.

No quinto dia útil de agosto, não terá salário à receber, pois já recebeu no dia 29 de junho, como férias.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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