Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosTenho un funcionário que acabou de receber o seguro desemprego em junho/2006, ele agora está de aviso previo novamente, ele terá direito ao Sd novamente ?
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Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosTenho un funcionário que acabou de receber o seguro desemprego em junho/2006, ele agora está de aviso previo novamente, ele terá direito ao Sd novamente ?
Alzira Ap. Padilha Favero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAndressa, o funcionario somente tera direito a receber novamente o seguro desemprego, após 16 meses do anterior
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Andresa,
reforçando o que a colega postou...
têm de ser observado a data de afastamento, pelas suas descrições há possibilidade...pelo fato de você não ter mencionada datas fica difícil ter 100% de certeza. Faça contagem dos meses, da data do antigo afastamento até o novo, se o total chegar ou passar 16 meses (necessário registro igual ou superior a 6 meses no atual contrato) ele terá direito.
"Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se a seguinte relação:
03 (três) parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 11 (onze) meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
04 (quatro) parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três) meses no período de referência; e
05 (cinco) parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses no período de referência."
abraço!
Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosObrigada pessoal !
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