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Seguro desemprego

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 17:27

Olá Andresa,

reforçando o que a colega postou...

têm de ser observado a data de afastamento, pelas suas descrições há possibilidade...pelo fato de você não ter mencionada datas fica difícil ter 100% de certeza. Faça contagem dos meses, da data do antigo afastamento até o novo, se o total chegar ou passar 16 meses (necessário registro igual ou superior a 6 meses no atual contrato) ele terá direito.


"Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se a seguinte relação:

03 (três) parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 11 (onze) meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

04 (quatro) parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três) meses no período de referência; e

05 (cinco) parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses no período de referência."


abraço!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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