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diferença de ferias em razao dissidio

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 11:23

Aqui eu sempre entro em contato com os sindicatos categoria e antecipo um percentual para calcular ferias no periodo de dissidio coletivo , mas enfim o certo a ser feito em relaçao as ferias é efetuar o pagamento da diferença salarial junto com a diferença do abono de 1/3 das ferias para que o colaborador nao saia no prejuizo .

espero ter ajudado .
att;

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