Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (troca).
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Para que seja caracterizado como serviço voluntário deve ser celebrado termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Tem obrigação de regitrar , sim.
Pagamento "por fora" é pagar duas vezes. Evite fazer isso, o melhor é efetuar o registro dos funcionários.
Se tiver prestador de serviço não eventual (autonomo), faça RPA.
Você pode contratar estagiários, mas fique atento a carga horária que não pode ultrapassar 6 horas diárias.