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Trabalho Voluntario

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 17:17

No caso sabe se tem algum tratamento especial, com pessoas voluntarios.

Teriamos que assinar carteira de pessoas que trabalham, mesmo sendo uma organização não governamental ?
Poderiamos contratar pessoas para trabalharem , não assinar carteira, e pagar essas pessoas por "fora" ?
È possivel contratar estagiarios para ficar o dia inteiro trabalhando, numa ONG ?


Att,

Mariluci

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 17:25

Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (troca).
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Para que seja caracterizado como serviço voluntário deve ser celebrado termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Tem obrigação de regitrar , sim.
Pagamento "por fora" é pagar duas vezes. Evite fazer isso, o melhor é efetuar o registro dos funcionários.
Se tiver prestador de serviço não eventual (autonomo), faça RPA.
Você pode contratar estagiários, mas fique atento a carga horária que não pode ultrapassar 6 horas diárias.

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