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Duvida Seguro - Desemprego

Marcos Reis

Marcos Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:41

pessoal, um funcionario com 11 meses de trabalho foi dispensado ano passado em 02/2010 (pegou 3 parcelas de seguro), teve outra admissão heim 09/2010 e dispensado em 10/2011, tem direito a seguro desemprego ??


grato,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 14:25

Boa tarde Marcos,


Veja a seguir as regras para recebimento:


A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

•três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

•quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

•cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.


Mais informações:

http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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