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Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:24

Sim, a estabilidade é do funcionário e não da empresa e é garantia de emprego não remuneração, se ele não quer ter mais este direito ele pode abdica-lo no pedido de demissão, oque ocorre é que, existem muitos malandrinhos, que acionam a justiça após o pedido de demissão alegando coação e etc..etc..e a justiça do trabalha manda indenizar tudin, tudin..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 20:49

Francisca, convém homologar essa rescisão pois quando o empregado tem estabilidade e pede demissão há sindicatos que tornam a homologação obrigatória, apesar do detentor da estabilidade ter o direito de abrir mão dela o sindicato quer ter certeza que se trata do exercício do livre arbítrio do trabalhador.

Isso, inclusive, protegeria a empresa de futuros passivos trabalhistas, como bem destacou o amigo Carlos.

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