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Auxilio Acidente

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 20:52

Juliana, sendo efetivo este empregado ele somente adquiri o direito a estabilidade se pasar a receber o auxílio acidentário.

Importante tmb é, caso esteja em experiência, o prazo do contrato é interrompido e somente volta a ser contado no retorno da licença.

Abraços!!

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:27

O funcionario é efetivo, se acidentou dia 26.08.2011 , eu tenho que esperar ele fazer uma pericia é isso? quem marca essa pericia? eu mesma ou ele vai até o INSS marcar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:25

Se o trabalhador sofreu acidente de trabalho a empresa deve cumprir com a rotina estabelecida que é fazer o comunicado, caso o adoecimento resultante do acidente se prolongue para além de 15 dias de atestados o trabalhador deverá ser encaminhado para a perícia, o agendamento pode ser feito até mesmo por telefone.

Sugiro que entre no site da previdenciasocial para inteirar-se desta rotina.

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